“Seleção Pública MCTI/FINEP/FNDCT Subvenção Econômica á Inovação – 02/2022 FINEP/MCTI”

Objetivos:

Conceder recursos de subvenção
econômica para projetos inovadores
e de risco tecnológico.

Áreas

  • Ciência & Tecnologia
  • Desenvolvimento Econômico
  • Empreendedorismo
  • Tecnologia (geral)

Fonte do Recurso

  • FNDCT

Público Alvo

Empresas brasileiras que exercem
atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de
bens ou de serviços com intuito
lucrativo.

Elegibilidade dos Participantes

2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a
receber recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como
pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo.
2.2. Não são elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas
sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e
microempreendedor individual.

Requisitos da Proposta

Empresas brasileiras que exercem
atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de
bens ou de serviços com intuito
lucrativo.

País de publicação

Brasil

País de Destino

Brasil

Recursos

O valor solicitado à Finep/FNDCT em cada proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o
mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e o máximo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões
de reais).

Exige parceria com a fundação?

Não

Entidade Executora

Empresas de qualquer porte

Fluxo de caixa anterior (ou DRE)

Não

TRL

Não se aplica

Anexos