Objetivos:
Conceder recursos de subvenção
econômica para projetos inovadores
e de risco tecnológico.
Áreas
- Ciência & Tecnologia
- Desenvolvimento Econômico
- Empreendedorismo
- Tecnologia (geral)
Fonte do Recurso
- FNDCT
Público Alvo
Empresas brasileiras que exercem
atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de
bens ou de serviços com intuito
lucrativo.
Elegibilidade dos Participantes
2.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis a
receber recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como
pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo.
2.2. Não são elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas
sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e
microempreendedor individual.
Requisitos da Proposta
Empresas brasileiras que exercem
atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de
bens ou de serviços com intuito
lucrativo.
País de publicação
Brasil
País de Destino
Brasil
Recursos
O valor solicitado à Finep/FNDCT em cada proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o
mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e o máximo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões
de reais).
Exige parceria com a fundação?
Não
Entidade Executora
Empresas de qualquer porte
Fluxo de caixa anterior (ou DRE)
Não
TRL
Não se aplica