Finep Inovacred Expresso

Objetivos:

Apoiar micro, pequenas e médias empresas através de fluxo operacional simplificado, visando facilitar o acesso a crédito a MPMEs com histórico de inovação.

Áreas

  • Desenvolvimento Econômico
  • Pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I)

Fonte do Recurso

  • FNDCT

Público Alvo

Empresas e outras pessoas jurídicas com fins lucrativos com receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 300 milhões

Requisitos da Proposta

As propostas de financiamento devem ser submetidas por Micro, Pequenas e Médias Empresas inovadoras que atendam e comprovem, pelo menos, um dos requisitos abaixo:

Ter recebido pelo menos um dos seguintes apoios de governo nos 10 anos anteriores à submissão da proposta

Incentivos fiscais à P&D e inovação tecnológica (Ex: Lei do Bem e Lei de Informática);
Subvenção econômica à P&D
Financiamento a projetos de P&D e inovação tecnológica em parceria com universidades ou institutos de pesquisa
Financiamento a projetos de P&D e inovação tecnológica sem parceria com universidades ou institutos de pesquisa
Bolsas para pesquisadores em empresas (Ex: RHAE/CNPq, Programa Inova Talentos, Projeto Agentes Locais de Inovação – ALI/Sebrae)
Aporte de recursos de capital de risco ou participação para empresas inovadoras apoiadas por fundos de venture capital que tenham participação de recursos públicos (Ex: Inovar Finep, Criatec);
Programas de apoio a startups inovadoras (Ex: Finep Startup, InovAtiva, Startup Brasil, Startout, Conexão Startup Brasil, Projetos de Pré-Aceleração ou Aceleração do Sistema Sebrae);
Cláusulas de investimento obrigatório em P,D&I (Ex: ANP, ANEEL, Rota 2030)
Outros programas de inovação submetidos pelos Agentes Financeiros para apreciação e aprovação prévia da Finep.
Para fins de enquadramento, limita-se o ingresso para empresas ou outras pessoas jurídicas do direito privado com operações contratadas nos requisitos acima. O período dessa contagem considera o intervalo entre a data de contratação da operação e a data da entrada do pedido de financiamento no Agente Financeiro.

Em todas as situações de enquadramento, a proponente deverá apresentar a respectiva documentação comprobatória. Para os casos de incentivos fiscais, apresentar as documentações comprobatórias aplicáveis (lista das beneficiadas disponível no site no MCTIC). Para o caso de enquadramento utilizando-se do Programa Inova Talentos, a proponente deverá enviar, além do contrato firmado, declaração emitida pelo CNPq atestando o mérito da inovação.

Histórico na área de Propriedade Intelectual (Propriedade Industrial) nos 10 anos anteriores à submissão da proposta

Possuir registro de patente no INPI, a contar do registro obtido até a data do pedido de financiamento no Agente Financeiro;
Ter depositado pedido de patente no INPI, desde que o pedido de patente esteja válido até o momento do protocolo da proposta no Agente Financeiro;
Pertencer ou ter sido graduada (nos 10 anos anteriores à submissão da proposta) em Incubadoras de Base Tecnológica ou estar instalada em Parques Tecnológicos

No momento de submissão da proposta, a proponente deverá comprovar que está instalada numa Incubadora de Base Tecnológica ou Parque Tecnológico, através de declaração comprobatória obtida junto à instituição.

Para efeitos de pertencimento, além das empresas instaladas, será admitida a participação de incubadoras à distância, desde que formalizada sua relação com a incubadora.

As propostas submetidas serão avaliadas pelo agente financeiro credenciado na região de atuação da empresa e, se aprovados, enquadrados conforme classificação de porte econômico:

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – EPP – Receita operacional bruta anual ou anualizada inferior a R$ 4,8 milhões.

Pequena Empresa – Receita operacional bruta anual ou anualizada igual ou superior a R$ 4,8 milhões e inferior ou igual a R$ 16 milhões.

Média Empresa I – Receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 16 milhões e igual ou inferior a R$ 90 milhões.

Média Empresa II – Receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 16 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões.

As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas no anexo das condições operacionais da Finep.

País de publicação

Brasil

País de Destino

Brasil

Exige parceria com a fundação?

Não

Entidade Executora

Pessoa jurídica (com fins lucrativos)

Fluxo de caixa anterior (ou DRE)

Sim

TRL

Não se aplica

Anexos