Objetivos:
Apoiar a formulação e implementação de soluções de digitalização que abarquem a utilização, em linhas de produção, de serviços de implantação de tecnologias habilitadoras da Indústria 4.0.
As chamadas tecnologias habilitadoras envolvem um amplo conjunto de máquinas, equipamentos, dispositivos e softwares integrados. As tecnologias habilitadoras apoiadas no âmbito do Finep Inovacred 4.0 estão alinhadas nos seguintes temas: Internet das coisas; Computação na nuvem; Big Data; Segurança digital; Manufatura aditiva; Manufatura digital; Integração de sistemas; Digitalização; Sistema de simulação; Robótica avançada; e Inteligência artificial.
Áreas
- Agricultura
- Desenvolvimento Econômico
- Pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I)
- Tecnologia (geral)
Fonte do Recurso
- FNDCT
Público Alvo
Empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas com fins lucrativos com empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas com fins lucrativos com receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 300 milhões com atividades econômicas nos setores da Indústria da Transformação e da Agricultura.
No caso de empresa controlada por outra ou pertencente à grupo econômico, a classificação de porte considerará a receita consolidada caso a controladora ou grupo econômico apresente parcial ou totalmente a garantia da operação.
Elegibilidade dos Participantes
São apoiadas propostas desenvolvidas integralmente por empresas instaladas no território nacional. Em caso de associação com empresa cujo controle de capital seja estrangeiro, deverão ser comprovadas as condições para que ocorram efetivamente a transferência e a absorção da tecnologia pela empresa proponente. Empresas cuja maioria de capital, com direito a voto, seja pertencente a pessoas não residentes no país e excluídas das atividades econômicas atinentes aos setores enumerados pelo Decreto n° 2.233, de 23 de maio de 1997, – e suas alterações – não poderão realizar novas inversões em seu ativo fixo.
Requisitos da Proposta
Itens financiáveis: São apoiadas despesas em equipamentos e softwares nacionais e importados, serviços prestados pela integradora e encargos associados ao acesso a fundo garantidor de crédito.
Prazo de reconhecimento de despesas: Podem aceitas despesas ocorridas até seis meses antes da data de submissão da proposta.
País de publicação
Brasil
País de Destino
Brasil
Exige parceria com a fundação?
Não
Entidade Executora
Pessoa jurídica (com fins lucrativos)
Fluxo de caixa anterior (ou DRE)
Sim
TRL
Não se aplica