Finep aquisição inovadora

Objetivos:

Estimular a aquisição de itens inovadores, com foco no aumento da produtividade e superação de desafios estruturais do país. Finep Aquisição Inovadora Telecom: Tem como objetivo estimular a aquisição de tecnologias do setor de telecomunicações, desenvolvidas por empresas brasileiras inovadoras.

Finep Aquisição Inovadora Energia: Tem como objetivo financiar aquisição de tecnologias de digitalização, automação e eficiência energética desenvolvidas por empresas brasileiras inovadoras.

Finep Aquisição Inovadora Saúde: Tem como objetivo financiar a aquisição de dispositivos médico-hospitalares por empresas brasileiras inovadoras.

Áreas

  • Desenvolvimento Econômico

Fonte do Recurso

  • FINEP

Público Alvo

Empresas brasileiras de qualquer porte.

Quando a empresa for controlada por outra ou pertencer a um grupo econômico, a classificação de porte considerará a receita consolidada do grupo econômico.

Elegibilidade dos Participantes

São apoiados projetos desenvolvidos integralmente por empresas instaladas no território nacional. Em caso de associação com empresa cujo controle de capital seja estrangeiro, deverão ser comprovadas as condições para que ocorram efetivamente a transferência e a absorção da tecnologia pela empresa proponente. Empresas cuja maioria de capital, com direito a voto, seja pertencente a pessoas não residentes no país e excluídas das atividades econômicas atinentes aos setores enumerados pelo Decreto n° 2.233, de 23 de maio de 1997, – e suas alterações – não poderão realizar novas em seu ativo fixo.

Requisitos da Proposta

Itens financiáveis:
Aquisição Telecom:
Portaria MCT 950/2006: Equipamentos de telecomunicações presentes na posição NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 85.17 e cabos de fibra ótica presentes na posição NCM 8544.70.
Processo Produtivo Básico (PPB – Lei 8.387/2019): Equipamentos de telecomunicações presentes na posição NCM 85.17; e
Capital de giro associado a despesas relativas à instalação dos equipamentos de telecomunicações e cabos de fibra ótica adquiridos. Estas despesas devem representar até 30% do valor do projeto.
Aquisição Energia:
Portaria MCT 950/2006: Equipamentos de digitalização, automação e eficiência energética presentes nas posições NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 8471.80.00, 8504.40, 8507, 8529.10.1, 8536.30.00, 8536.30.90, 8536.4, 8537.10.1, 8537.10.20, 8537.10.30, 8541, 8543, 9022.1, 9022.90.90, 9028, 9030 e 9032.


Aquisição Saúde:
Portaria MCT 950/2006: Aquisição de equipamentos e materiais de consumo médico-hospitalares; aparelhos, acessórios e materiais de consumo para radiologia; implantes, equipamentos, reagentes e consumíveis para laboratório; equipamentos, instrumentais e materiais de consumo odontológicos presentes nas posições NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 90.18; 90.19; 90.20; 90.21; 90.22.

País de publicação

Brasil

País de Destino

Brasil

Exige parceria com a fundação?

Não

Entidade Executora

Empresas de qualquer porte

Fluxo de caixa anterior (ou DRE)

Não

TRL

Não se aplica