Objetivos:
Fortalecer os Centros de Infraestrutura de Pesquisa Científica e Tecnológica por meio do apoio à projetos de pesquisa que se utilizem da infraestrutura pretendida nas áreas temáticas de transição energética, transição ecológica, transformação digital, saúde e defesa já estabelecidos e instalar novos, por meio de implantação e melhoria da infraestrutura necessária para atender os desafios a serem enfrentados pelo país nas respectivas áreas. Fomentar a cooperação entre os Centros de Infraestrutura de Pesquisa Científica e Tecnológica e as Fundações de Amparo à Pesquisa – FAPs, de maneira a garantir a sustentabilidade e a operacionalidade dos laboratórios, bem como a solução de problemas e desafios nas áreas definidas acima
Áreas
- Consumo Consciente
- Meio Ambiente e Sustentabilidade
- Saúde & Medicina
Fonte do Recurso
- FNDCT
Público Alvo
ICTs | Empresas
Elegibilidade dos Participantes
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. São elegíveis para apresentar proposta Instituições Científicas, Tecnológicas e de
Inovação (ICTs) públicas ou privadas, observados os conceitos dos itens 2.1.4.
3.2. Apenas ICTs cujo dirigente comprove poderes legais para sua representação terão suas
propostas admitidas, observado o disposto no item 9.1 deste edital.
3.3. As executoras públicas federais deverão necessariamente apresentar
proposta em parceria com instituição de apoio que, neste caso, atuará
obrigatoriamente como proponente, enquanto a ICT figurará apenas como executora.
3.4. Uma mesma instituição de apoio poderá participar de mais de 01 (uma) proposta.
3.5. Instituições de apoio a ICTs federais deverão ser credenciadas ou autorizadas perante
o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
(MCTI), conforme art. 2º, inciso III, da Lei 8958/1994 e art. 1º da Portaria
Interministerial nº 191/2012 do MCTI, e seu respectivo comprovante de credenciamento
ou autorização deverá ser apresentado no momento da contratação.
3.6. As ICTs privadas deverão ter funcionamento regular nos últimos três anos, em
observância ao disposto no art. 87, inciso VII, da Lei 14.436/2022 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO 2023).
3.7. As ICTs federais deverão ser integrantes do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (SIAFI).
Requisitos da Proposta
De acordo com o Item 4 do edital;
País de publicação
Brasil
País de Destino
Brasil
Recursos
No âmbito desta Seleção Pública, serão comprometidos recursos não reembolsáveis do
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)/Ação Transversal
até o limite de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Exige parceria com a fundação?
Sim
Proponente
As executoras públicas federais deverão necessariamente apresentar proposta em parceria com instituição de apoio que, neste caso, atuará obrigatoriamente como proponente, enquanto a ICT figurará apenas como executora.
Entidade Executora
ICTs
Valor por Projeto
R$ 5.000.000,00
Valor total
R$ 500.000.000,00
Fluxo de caixa anterior (ou DRE)
Não
TRL
Não se aplica